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Nove rondonenses denunciados na Operação Clone são condenados pela justiça

Data: 07/07/2016

Em 19 de junho de 2008, Policiais Federais desenvolveram a Operação “Clone”, na qual foram realizadas várias apreensões de caminhões, veículos e foram presas várias pessoas em Marechal Cândido Rondon.

O alvo da Operação “Clone” eram veículos “clonados” que estariam registrados em nome de terceiros que teriam tido documentos pessoais extraviados, pessoas já falecidas ou ainda de pessoas inexistentes.

Segundo se apurou durante as investigações, uma quadrilha havia se instalado na região mediante o conluio de um despachante e funcionários públicos com o intuito de dificultar a identificação de proprietários de veículos utilizados em atos ilícitos.

Para tanto, os Acusados utilizavam documentos furtados ou falsificados, com os quais a quadrilha adulterava registros e licenciamentos de veículos, promovia transferências ilegais, anulava multas, falsificavam sinais públicos mediante o pagamento sistemático de propinas a servidores da Ciretran.

Os ilícitos começaram a ser investigados através da Coordenadoria de Inspeção e Auditagem do Detran/PR e foram levados ao conhecimento da Justiça Criminal de Marechal Cândido Rondon.

Durante a ação, o réu Enio Valdir Henn foi beneficiado com a transação penal, sendo excluído da ação.

O mesmo ocorreu com Lindomar Quintino dos Santos, que acabou por falecer e teve declarada a extinção de punibilidade, e também acabou excluído da ação penal.

Agora ocorreu a publicação da sentença de 1º Grau pelo Juiz Dr. Clairton Mário Spinassi que absolveu um dos acusados e condenou os demais réus.

Foram condenados: Clóvis Antonio Spielmann, Ingrid Rosa Gluksberg, Eder Roecker, André Freitag, Nicolas Lauro Petry, Alexandro Luiz Zelmer, Alvadir Venâncio Schuk, Rosane Fuchs da Cruz e Claudiney Lucas Barbosa.

As penas variam de 2 a 13 anos de reclusão, sendo algumas em regime fechado e outras no semiaberto.

Ainda conforme a sentença, Pedro Vilmar Blein, foi absolvido das acusações.



Como se trata de sentença em primeiro grau, o Juiz Criminal aceitou que os réus recorram das condenações em liberdade.



(Rádio Educadora)


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