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Multas de trânsito ficam mais "salgadas" a partir de novembro

Data: 23/08/2016

A partir de 1º de novembro entra em vigor a Lei Federal 13.281, de maio deste ano, que estabelece reajustes de até 65% para as multas de trânsito.

Uso do celular em trânsito passa a ser gravíssima

A infração gravíssima, que é de 191,54 reais , passará a ser de 293,47 reais.
As multas por infração grave passarão de 127,69 reais para 195,23 reais; as médias de 85,13 reais para 130,16 reais; e as leves de 53,20 reais para 88,38 reais – o reajuste nessa categoria será menor, de 60%.
Além da atualização inflacionária, a nova norma altera a tipificação de infração pelo uso do celular em trânsito, que passa a ser gravíssima - atualmente é infração média.
E a nova lei também anistia os caminhoneiros que participaram de protestos por todo o País no fim de 2015.
Desde que o novo Código de Trânsito Brasileiro passou a vigorar, em 2000, as multas não eram reajustadas.
A partir de novembro, haverá revisões anuais nos valores com base no IPCA do período.
Ficou estabelecido também que os reajustes serão divulgados anualmente pelo Contran com no mínimo, 90 dias de antecedência de sua aplicação.
A nova lei ainda determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças.
A reformulação no Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser infração gravíssima - atualmente é considerada infração média.
A multa passa a ser a mais cara do CTB para quem for flagrado atento ao aparelho: o aumento será de mais de 300%, de 85,13 reais para 293,47 reais.
Outra mudança, será a atualização das normas de trânsito também cria uma infração para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame que permita constatar o nível de álcool ingerido do motorista.
A multa será de 2.934,70 reais, dez vezes o valor da infração gravíssima, e a carteira do condutor ficará suspensa por um ano, e o veículo também será retido pela operação policial.
Em caso de reincidência nesse quesito dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado, para quase 6 mil reais.
Por fim, a nova lei, sancionada por Dilma Rousseff (PT), concede anistia às multas aplicadas aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas de novembro de 2015.
O grupo que convocou a greve reivindicava redução do preço do óleo diesel, criação do frete mínimo, salário unificado em todo o país e a liberação de crédito com juros subsidiados para transportadores autônomos.

Fonte: Radio Difusora


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