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Justiça mantém suspensão da Lei que obriga motoristas a acenderem faróis em Rodovias

Data: 18/09/2016

A Justiça Federal em Brasília recurso da AGU –Advocacia ­Geral da União­ e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em Rodovias. No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das Rodovias. Na ação, a Associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias Rodovias dentro do perímetro urbano. De acordo com a entidade em cidades como Brasília, por exemplo, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. “É absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade. A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno, do PPS­-PR, e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Denatran ­Departamento Nacional de Trânsito­, estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

(Eraldo Ferraz/com Agência Brasil)


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