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Tribunal condena prefeito de Itaipulândia e Oscip por terceirizar mão de obra

Data: 06/10/2016

Por unanimidade, com base em voto apresentado pelo conselheiro Nestor Baptista, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná condenou o Instituto Brasil Melhor e o prefeito de Itaipulândia, Miguel Bayerle, a devolverem, de forma solidária, aos cofres do município, R$ 731.476,38, em razão da cobrança indevida de taxa de administração, sem a demonstração da destinação dos recursos repassados.

A mesma decisão, aplicou a cada um a multa, no montante original de R$ 219.442,91, equivalente à proporção 30% do dano apontado.

O Tribunal de Contas ainda decidiu pela devolução, ao tesouro municipal, de R$ 283.894,24, de forma solidária, pelo IBM e pelo ex-prefeito Sidnei Picoli Amaral, também em razão da cobrança indevida de taxa de administração, sem a demonstração da destinação do dinheiro repassado.

Eles também receberam multa proporcional ao dano, no montante de R$ 85.168,27, equivalente a 30% do dano comprovado.

A tomada de contas extraordinária apontou diversas irregularidades em termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Itaipulândia e a organização da sociedade civil de interesse público Instituto Brasil Melhor.

Entre elas estão a terceirização irregular de mão de obra; despesa a título de taxas administrativas; pagamento de pessoal com recursos de royalties; ausência de comissão de avaliação e de relatório conclusivo sobre os resultados alcançados; e utilização de dotação orçamentária incorreta.

Na questão da mão de obra, o conselheiro relator destacou a utilização indevida de terceirizados, como 111 pessoas contratadas pelo IBM que atuaram na área de ensino, contra apenas 84 professores que faziam parte do quadro efetivo do município.

O município também desrespeitou a vedação ao pagamento de contratação de mão de obra com recursos provenientes dos royalties repassados pela hidrelétrica de Itaipu.



(Rádio Educadora)


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