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Prefeitura Municipal de Terra Roxa anuncia novo horário de atendimento

Data: 24/10/2016

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/00, o Prefeito de Terra Roxa, Altair Donizete de Pádua, estabeleceu medidas de preservação para contenção, redução e controle de gastos, através do Decreto Nº 2854/2016, publicado em 22/10 no Diário Oficial do município.

Visando a transparência, o controle e equilíbrio fiscal, como requisito próprio de governabilidade democrática, eficiência e preservação da legalidade e interesse público, algumas medidas foram adotadas pelo Poder Executivo Municipal.

A crise fiscal e financeira instalada no País, caracterizada por um cenário de recessão econômica, de inflação e juros altos, retração do produto interno bruto e queda de receitas transferidas da União e Estado para os Municípios, especialmente a redução do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além da estimativa de queda dos tributos municipais, foram fatores fundamentais para o estabelecimento deste decreto.

Entre as novas medidas, ficou estabelecida a redução no horário de atendimento ao público nas repartições públicas municipais (Prefeitura e outros), em caráter excepcional e temporário, a partir de 24 de outubro de 2016, no horário compreendido das 7:00 às 13:00 horas, com prazo final indeterminado, até a publicação de novo decreto.

Foram suspensas as contratações de consultorias para a realização de serviço de qualquer natureza, as participações de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres fora do Município, pagamentos de horas extras realizadas no período de 20/09/2016 a 20/10/2016, e atestadas pelos secretários municipais, com a reprogramação do pagamento conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, considerando o comportamento da receita e efetiva melhora da arrecadação.

Também foi suspensa a celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato que não se justifique nesta etapa ou em nível considerado de risco para o equilíbrio das finanças municipais. Ficam excetuados os aditivos do Pronto Atendimento Municipal (Convênio n° 039/2014) e Reforma do prédio do Terminal Rodoviário no município de Terra Roxa (Contrato de Repasse 806139/2014);

Assessoria de Comunicação PMTR


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