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Reforma da Previdência: Paraná bate recorde de pessoas buscando aposentadoria

Data: 07/12/2016


A insegurança sobre o que está por vir com a Reforma Previdenciária tem provocando uma “corrida pela aposentadoria” no Paraná desde o começo deste ano.
A reforma é um assunto que se arrasta há anos, mas ganhou força no ano passado e, ontem, o governo federal apresentou uma proposta que muda o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria.
Sinal de que muitos estão buscando antecipar a aposentadoria para escapar das novas regras, o Estado bateu recorde de benefícios concedidos neste ano.
Segundo dados da Previdência Social, o número de novas aposentadorias entre janeiro e setembro deste ano saltou 23,14% na comparação com o mesmo período do ano passado, registrando o maior índice desde 1996, primeiro ano com dados disponíveis no Dataprev, a base de dados históricos da Previdência Social.
De acordo com os dados do último Boletim Estatístico Regional da Previdência Social, divulgado trimestralmente, nos nove primeiros meses deste ano foram concedidas 258.320 aposentadorias no Estado, enquanto em 2015 haviam sido 209.772 no mesmo período.
Apenas em setembro o número aumentou 84,8% na comparação com o mesmo mês de 2015, passando de 14.711 benefícios concedidos para 27.180.
A partir da aprovação dessas novas regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos.
Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos.
Essa mudança, no entanto, não ocorre de maneira radical, pois a PEC cria uma regra de transição.
O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.
A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos.
Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.
Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança.
Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo: na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio.
A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição.


Fonte: Radio Difusora


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