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Ministério Público recomenda que Câmara suspenda projeto de doação de imóvel em Toledo

Data: 08/12/2016

A 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, emitiu recomendação administrativa para imediata suspensão de projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Toledo, buscando a doação de um imóvel para instituição de ensino particular.

A recomendação é dirigida ao presidente da Câmara e ao presidente da Comissão de Legislação e Redação do Legislativo.

Segundo apurou o Ministério Público, o projeto de lei, que tramita em regime de urgência, não apresenta documentos comprobatórios de que o município desenvolveu processo de dispensa de licitação, exigido pela Lei de Licitações.

Conforme aponta o documento, a ausência de tal processo acarreta ilegalidade e, consequentemente, a nulidade dos atos praticados.

A doação, com encargos, de imóvel público a particular, com dispensa de licitação, é permitida pela legislação, desde que haja a devida justificativa do interesse público no ato, o que não ocorreu no caso em análise.

O objetivo da instauração de processo de dispensa de licitação, entre outros, é analisar a efetiva existência do interesse público, acima do interesse particular de terceiros, capaz de justificar a dispensa de concorrência, sem prejuízo da ampla publicidade à sociedade.

O imóvel a ser doado foi avaliado pelo município em R$ 1,6 milhão, valor questionado pelo Ministério Público, uma vez que a estimativa de mercado indica valor mais elevado.

Alega o Ministério Público que tal subavaliação pode eventualmente prejudicar a noção real da diminuição do acervo patrimonial do Município de Toledo pelos legisladores.

Os destinatários da recomendação terão até 12 de dezembro para manifestarem o acatamento ou não aos termos propostos.





(Rádio Educadora/Com Inf. MP)


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