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Municípios terão certidão liberatória sem a necessidade de requerimento

Data: 27/01/2017


Os prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo.

O documento é necessário para obter recursos de convênios

O documento – necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais – terá validade até 30 de abril.
A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná.
O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor.
A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos.
Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal.
O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
Segundo o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, “que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem”.
Com a determinação do presidente, os municípios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do Tribunal de Contas do Estado, tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.



Fonte: Radio Difusora


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