Pagina Principal     Notícias     Mensagem     Humor     Fé e Religião     Galeria      Receitas     Chat     Emails Recebido     Artesanato     Cultura    

   Listas Telefônica online    Vídeo     Pagina do Zé     Fale conosco

 

Site da Radio

Podcasts

Noticias

Fotos

Videos

Programação

Eventos

Equipe

Contato

WatZap

Radio Santa Rita FM.Com

Igreja terá que pagar danos morais por fazer muito barulho

Data: 17/02/2017

Indenização coletiva será de R$ 10 mil, determinou o Tribunal de Justiça...

A Igreja do Evangelho Quadrangular da cidade de Catalão, Goiás, terá de pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo, por fazer barulho em dias de culto, acima do limite legal permitido. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, seguiu de voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueredo Franco, para manter sentença da comarca de Catalão.

O valor da indenização será revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que pediu a suspensão do uso de equipamentos ou instrumentos sonoros na instituição até que sejam feitas alterações e melhoramentos aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac).

Em primeiro grau, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara Cível da Fazendas Públicas Regional e Ambiental da comarca, acatou parcialmente pedido do MPGO e condenou a Instituição religiosa a pagar dano moral coletivo.

As provas juntadas aos autos apontam que, em inspeções realizadas pela Semmac na Igreja evangélica, notaram que os ruídos vindos dos cultos religiosos realizados no prédio estavam acima do permitido legalmente e aceitáveis pela norma NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), perturbando, assim, o sossego alheio.

O magistrado ponderou que “o interesse público há sempre de sobrepor ao interesse particular, não podendo a instituição, embora goze do exercício da liberdade de culto religioso, causar dano à sociedade produzindo e propagando sons acima dos limites toleráveis pela legislação de regência”. Inconformada com a sentença, a Igreja interpôs apelação cível requerendo diminuição da condenação imposta a ela em primeiro grau.

Ao analisar o caso, Beatriz Figueredo salientou que ficou comprovado, nos autos, em laudo de inspeção realizado pela Semmac em 13 de maio de 2012 e em 11 de maio de 2014, que a igreja fazia mesmo barulho acima do permissivo legal.

Fonte: Radio Difusora


voltar

 

 

 

   

 

 

Voltar    recomende esse site          Comente esse texto

Ultimas noticias

 

Defina esse site como Página inicial.

 
 
  

.

PUBLICIDADE

 

 

Escritório Santa Rita Fone..44..3648..1101

 

adecas.com.br

Auxilio a lista

Enquête

Busca CEP

Cursos

Pesquisa

Prev. do tempo

 Fórum    Admin

 

Link Católico

Diocese de Toledo

Busca Católica

Prefeitura  T. Roxa

Sites Pessoaisa

Jeronimo Mendes

Sites de Noticias regionais

Política

www.adecas.com.br - Desenv. e mantido por ADECAS Associação de Desenv.. Cult. Artist. Artesan. de Santa Rita do Oeste