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Receita recebe 13,8 mil declarações no Paraná

Data: 03/03/2017



Até as 17 horas de ontem (02), 287.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram recebidas pelos sistemas da Receita Fedral em todo o País. Deste total, 13.846 eram declarações de paranaenses. Até o dia 28 de abril, quando encerra o prazo, são esperados cerca de 1,8 milhão de declarações no Estado e mais de 28 milhões em todo o Brasil.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br.

Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil. A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 — o limite era de 14 anos.

A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá que se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.

Para facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Agora, elas possuem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o tipo de rendimento.

Erros mais comuns na declaração

Separar os centavos com ponto final, ao invés de vírgula

Deixar de declarar algum rendimento tributável como aluguéis, aposentadoria, pró-labore, entre outros

Não informar o rendimento do cônjuge, em casos de declaração conjunta

Incluir despesas com dependentes que não estão listados na declaração, como gastos com plano de saúde, por exemplo

Declarar doações direcionadas diretamente a entidades sociais. A legislação permite o repasse feito apenas por meio dos fundos de Conselhos Municipais, Estaduais e Federal como o Fundo da Criança e do Adolescente. Sendo que o valor de dedução não pode ultrapassar 6% do imposto devido

Não declarar ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos, como nos casos de venda de imóvel

Deixar de declarar ganhos ou perdas de capital com operações em bolsa de valores, ações etc

Confundir o preenchimento dos rendimentos tributáveis com os rendimentos sujeitos à tributação. Exemplo: declarar o décimo terceiro como rendimentos tributáveis, sendo que deve ser preenchido como renda sujeita à tributação. O mesmo vale para prêmios de loteria e de planos de capitalização

Fonte: Portal Nova Santa Rosa


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