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Simples? Doloso? Culposo? Paraná registra um homicídio a cada três horas

Data: 10/03/2017




Paraná registra um assassinato a cada três hora e meia. Mas quais são as diferentes classificações e punições?

A cada três horas e meia, uma pessoa é vítima de assassinato no Paraná. Em 2015, último ano com dados disponíveis pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), foram 2.416 ocorrências, das quais 449 em Curitiba (na Capital, a média é de uma morte a cada 20 horas). No cenário nacional, a situação é ainda mais preocupante: o Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de mais de 59 mil assassinatos em 2014. Mas você sabe quais são as diferentes classificações e punições para esse tipo de ocorrência?

Antes de qualquer coisa, porém, o que significa a palavra homicídio? O substantivo, que é sinônimo de assassínio ou assassinato, é o ato de matar alguém de forma voluntária ou involuntária. O termo, de origem latina, é a junção do prefixo homo, que remete para homem, enquanto o sufico cídio indica o extermínio ou morte.

Embora o resultado seja sempre a morte de alguém, esse crime possui diferentes classificações e punições a partir de alguns aspectos envolvidos. No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído entre os crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. Além desse tipo de ocorrência, há ainda os casos de latrocínio, previsto no artigo 157 do mesmo código.

A diferenciação básica entre os casos de homicídio é entre culposo e doloso, cuja diferenciação se dá pela intenção. Nos caos de homicídio culposo, embora exista a culpa, não há a intenção de matar. Já os casos de homicídio doloso são aqueles nos quais o agente teve a intenção de matar ou assumiu o risco ao tomar uma conduta inadequada (como dirigir alcoolizado).

Nos casos de homicídio doloso, há uma série de qualificadores que podem acabar por mudar a tipificação do crime. Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12. Com eles, pode chegar a várias décadas, sendo o juiz quem decide o tempo de reclusão.

Tipos de homicídios

Homicídio simples

O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). A classificação depende das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo autor. Cada caso é tratado de maneira particular e a pena prevista varia de seis a 21 anos de prisão.

EXEMPLO: No Pará, um júri popular da 10ª Vara da Comarca de Santarém condenou um jovem à prisão em regime semiaberto pela prática de homicídio simples. O crime, que ocorreu no dia 12 de outubro de 2009, foi registrado após o réu e um amigo discutirem com um outro rapaz, que acabou alvejado por três disparos e não resistiu aos ferimentos.


Homicídio culposo

De acordo com o Código Penal, esse crime ocorre quando há culpa, mas não intenção de matar, caso de um acidente de trânsito. Num crime culposo tem de descrever a culpa, que consiste em imperícia, negligência, imprudência. A punição varia de um a três anos de detenção. Haverá aumento da pena caso o autor não preste socorro imediato à vítima ou fuja para não ser preso em flagrante.

EXEMPLO: Três profissionais de um centro odontológico no Mato Grosso foram indiciados por envolvimento no homicídio culposo de uma paciente de 31 anos que havia realizado procedimento de extração de dente. O caso aconteceu em julho de 2015 e o laudo de necropsia atestou morte por “choque séptico consequente a infecção grave”. O delegado responsável pelo caso indiciou os suspeitos afirmando que eles teriam sido negligentes ao não prescrever antibiótico quando da extração do dente, além de terem sido imprudentes ao colocar em funcionamento uma clínica em que a vigilância sanitária teria atestado não atender as normas de higiene e segurança.


Homicídio qualificado

Trata-se do crime cometido em troca de incentivo financeiro, por motivo irrelevante, por discriminação sexual, racial ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima. Os crimes com requintes de crueldade, em que a vítima é torturada, asfixiada ou queimada antes de ser morta, também se enquadram nessa categoria. A pena varia de 12 e 30 anos de reclusão.

EXEMPLO: Uma policial civil é suspeita de ter dado o tiro que matou uma copeira em Curitiba. Ela foi indiciada pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O crime aconteceu no bairro Centro Cívico, no dia 23 de dezembro, quando a copeira participava de uma festa de confraternização de uma empresa. A policial civil, que mora nas imediações, teria ficado irritada com o barulho e deu um tiro em direção ao local da festa, atingindo a vítima. Por conta disso, o delegado Fábio Amaro incluiu os qualificadores por motivo fútil e sem defesa para a vítima.


Homicídio privilegiado

Esse tipo de homicídio engloba crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida. Os casos de legítima defesa também se encaixam nessa categoria. As penas podem ser reduzidas caso o juiz entenda tratar-se desse tipo de homicídio.

EXEMPLO: Um empresário foi julgado pelo assassinato de um jovem de 22 anos, em fevereiro de 2012, e condenado em júri popular por homicídio privilegiado. O rapaz foi morto depois de uma briga em frente ao prédio, que fica em cima de um shopping. O júri entendeu que o suspeito agiu sob domínio de violenta emoção em justa provocação da vítima, que estaria o ameaçando e o que teria o levado a realizar os nove disparos contra o jovem. Ele foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto.


Feminicídio

O parágrafo segundo da Lei 13.104/1 traz, em dois incisos, a explicação sobre quais casos se enquadram como feminicídio. Em primeiro, os casos que envolvem “violência doméstica e familiar”. Em segundo, os casos de “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Se enquadra na categoria de homicídio qualificado.

EXEMPLO: Em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, um homem foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a 29 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Ele era acusado de matar uma mulher que era sua namorada, em abril de 2015, com tiros pelas costas.


Latrocínio
Previsto no artigo 157 do Código Penal, com pena de até 15 de prisão, o latrocínio é o caso em que a morte é o meio utilizado para o criminosos alcançar seu objetivo: o roubo. No popular, diz-se que é “o roubo seguido de morte”, mas em verdade não importa se a morte aconteceu antes ou depois do roubo.

EXEMPLO: No começo deste ano, um crime bárbaro chocou o município de Fazenda Rio Grande, na RMC. Um jovem de 18 anos foi morto em 6 de fevereiro por asfixia mecânica, sendo em seguida atingido na cabeça por um bloco de concreto. O caso foi enquadrado como latrocínio porque, depois de cometer o assassinato, o suspeito levou os pertences da vítima, como carteira, celular e tênis, para comprar drogas.


Fonte: Radio Difusora


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