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Paraná registra 17 ocorrências de desacato por dia, segundo a Sesp

Data: 05/09/2017


Infração prevista no artigo 337 do Código Penal Brasileiro, contudo, é considerada ultrapassada por advogados

Em julho último, um homem de 42 anos foi preso em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, acusado de desacato. No Facebook, o suspeito ironizou um acidente envolvendo viaturas da Polícia Militar e da Guarda Municipal, escrevendo um posto ofensivo.

No Paraná, segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-PR), são registrados todos os dias 17 ocorrências de desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de detenção (de seis meses a dois anos) ou multa. O alto número de ocorrências, contudo, não se explica apenas pela falta de respeito à autoridade pública.
Para especialistas, os dados também evidenciam um subterfúgio que a polícia, responsável pela maioria das autuações, usa para ocultar o abuso de poder.
André Ribeiro Giamberardino, professor de Direito Penal da Universidade Positivo e Defensor Público, aponta que o Brasil é um dos países com maior índice de violência estatal no mundo.
“Não apenas violência policial, mas principalmente. E essas autuações por desacato acabam sendo, em sua maioria, uma forma de acobertar abusos de autoridade”, diz o advogado.
Não à toa, são diversas as vozes que defendem a extinção do tipo penal, considerado incompatível com a declaração de príncipios sobre a liberdade de expressão.
Há alguns anos, a Defensoria Pública de São Paulo foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pedir o fim do crime , argumentando que a lei havia sido derrogada pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual diz que toda pessoa tem “a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza“ e que tal direito “não pode estar sujeito à censura prévia”.
Além disso, no final do ano passado a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial, afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal por considerá-lo contrário a tratados assinados pelo Brasil. Neste ano, porém, a 3ª Seção do STJ, em julgamento que pacificou a questão, decidiu que o crime deveria continuar existindo por ser uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Ocorrências de desobediência crescem 14,5% no Estado
Outro crime cuja ocorrência é banalizada no Paraná é o de desobediência. Entre janeiro e julho deste ano foram 3.919 casos, com uma média de 19 registros por dia. Na comparação com 2016 a alta é de 14,% - no ano passado haviam sido 6.085 ocorrências, média de 16,6 casos diários.
Além dos episódios envolvendo policiais, o crime de desobediência também está se tornando cada vez mais comum no âmbito do Judiciário, segundo denuncia a professora Patricia Mothé, uma das autoras do livro “Reflexões Criminológicas e Dogmáticas Acerca do Crime de Desobediência”, um estudo desenvolvido no âmbito do grupo de pesquisa do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UERJ.
Na obra, os autores apontam que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos uma expansão do crime de desobediência que tem se tornado, ainda que com outros nomes, uma regra, principalmente no momento em que não é cumprida uma determinação do Poder Judiciário, sendo que “esses mecanimos (de coerção) sobrevivem e se agudizam em determinadas conjunturas políticas”.
“Quando o STF dá uma ordem para um senador ser afastado e ele não é afastado, vivemos uma tensão entre os poderes e consequentemente há a busca por um crime que seja ideal para que determinado poder possa mandar e desmandar, e essa tensão entre os poderes passa pelo crime de desobediência e tem de ser vista com cautela, porque qualquer crime tem de ser interpretado como limite ao poder punitivo do Estado. Muitas vezes, contudo, o vemos sendo usado para expandir tal poder”, explica Mothé.

OCORRÊNCIAS

Desacato
2017* 3.480
2016 6.454

Desobediência
2017* 3.919
2016 6.085

Resistência
2017* 2.680
2016 4.080
* Dados de janeiro a julho

O que é
Desacato
configura-se quando o agente (no caso o cidadão) age com o intuito de ofender, desrespeitar, afrontar um servidor público no exercício do seu trabalho ou em razão dele. considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora provisoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, e não apenas policiais. Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, podendo o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal.

Desobediência
é quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário público. Previsto no artigo 330 do Código Penal, pode resultar em detenção de quinze dias a seis meses e multa. Para a caracterização do delito, porém é preciso que o agente receba do funcionário público um mandamento, uma ordem, não bastando um pedido ou uma outra solicitação.

Resistência
é um crime praticado pelo particular contra à Administração Pública. Consiste na oposição à execução do ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena prevista varia de 2 meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a até três anos caso, em razão da resistência, não se execute o ato legal. A ocorrência mais comum do crime de resistência é na execução de mandado de prisão, ou prisão em flagrante, a resistência à prisão.



Fonte: Radio Difusora


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