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Energias renováveis produzidas em propriedades rurais não terão incidência de ICMS

Data: 06/11/2017


Estava marcada para acontecer na próximo quarta-feira, doa 08, na Assembleia Legislativa do Paraná, a segunda audiência pública sobre a “Otimização Pública das Energias Solar, Eólica, Biomassa e outras no Paraná”.
A reunião, no entanto, foi cancela pelo próprio propositor, o deputado estadual José Carlos Schiavinato.


Projeto de lei será encaminhado neste mês à Assembleia


O parlamentar explica que recebeu a informação de que o governador Beto Richa encaminhará um projeto de lei para a Assembleia ainda em novembro, onde o Estado retira a taxação do ICMS das energias solar, eólica e biomassa.

Segundo Schiavinato, com isso, o Governo do Estado faz sua parte e incentiva a geração de energia renovável autônoma.

A primeira audiência pública sobre o tema aconteceu 11 de julho de 2016 no plenarinho da Assembleia Legislativa e, conforme o deputado, os resultados obtidos a partir dessa discussão foi crucial para se avançar até os resultados de agora.

De autoria do presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano, já está tramitando na Casa o Projeto de Lei 378/2015 que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores dentro de propriedades rurais e propõe a isenção de ICMS como forma de incentivar a micro e minigeração e distribuição de energia elétrica.

A proposta justifica-se pela urgente necessidade de se incentivar o desenvolvimento sustentável e de criar condições para a geração de energias alternativas por meio de incentivos fiscais para as operações de compensação de energia elétrica e para as operações de compra e venda de equipamentos e componentes.

A energia proveniente de microgeradores ou minigeradores poderá ser injetada na rede de distribuição local e ser compensada com a energia elétrica efetivamente consumida pelo gerador.

Nesses casos de compensação de energia elétrica a base de cálculo do ICMS deve ser reduzida, de forma que corresponda apenas à diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída de energia elétrica com destino à empresa distribuidora, deixando de tributar aquela parcela de energia gerada pela própria unidade consumidora.

Assim, o ICMS vai incidir apenas sobre a diferença entre o consumo e a geração e, o usuário que gerar mais energia do que consome, não será tributado. Este benefício se estenderá às operações com equipamentos e componentes utilizados no processo de aproveitamento da energia solar e eólica.


Fonte: Radio Difusora


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