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Rapaz é acusado de estupro ao se relacionar com menina de 12 anos no Paraná

Data: 07/11/2017



Um rapaz de 21 anos foi acusado de estupro de vulnerável nessa segunda feira (06) após se relacionar com uma adolescente de 12 anos, em Candói. A denúncia foi feita pelo pai da menina ao Conselho Tutelar na noite de ontem.

De acordo com o Boletim de Ocorrência da PM, o caso ocorreu no bairro Pioneiros, e foi denunciado à polícia por conselheiras tutelares. De acordo com elas, o pai da adolescente flagrou mensagens no celular, via Whatsapp, de sua filha com um rapaz de 21 anos, marcando um encontro no Parque do Lago, em Candói. Em conversa com a equipe, a adolescente confessou que teve relações sexuais com esse jovem, e também disse que pegou dinheiro escondido do pai para dar a ele, fato confirmado pelo pai.

Diante dos fatos, os policiais realizaram busca nas proximidades do Parque do Lago, onde o rapaz foi abordado e encaminhado ao DPM Candói. No interior da viatura, o autor relatou à equipe que conheceu a adolescente por meio de um amigo, de 20 anos, e que o mesmo também teria tido relações sexuais com ela. Disse também que quem teria gasto o dinheiro foi seu amigo, o qual também foi localizado pela equipe.

Todos os envolvidos foram encaminhados à 14ª SDP, onde foram ouvidos e liberados. O caso está sendo investigado pela polícia.

SÚMULA DO STJ

Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que solidificou sua jurisprudência em uma súmula.

Além desta, o STJ aprovou mais duas súmulas: uma afirma que o Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; outra trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

Leia abaixo as novas súmulas:

Súmula 593

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Súmula 594

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula 595

As instituições de Ensino Superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.


Fonte: Portal Nova Santa Rosa


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