Pagina Principal     Notícias     Mensagem     Humor     Fé e Religião     Galeria      Receitas     Chat     Emails Recebido     Artesanato     Cultura    

   Listas Telefônica online    Vídeo     Pagina do Zé     Fale conosco

 

Site da Radio

Podcasts

Noticias

Fotos

Videos

Programação

Eventos

Equipe

Contato

WatZap

Radio Santa Rita FM.Com

Justiça determinou demarcação e ampliação de terras indígenas em Santa Helena e São Miguel

Data: 29/12/2017

Terras indígenas localizadas em Santa Helena e São Miguel do Iguaçu, oeste do Paraná, terão de ser demarcadas no prazo máximo de dois anos por ordem da Justiça Federal.

No fim de novembro, o juiz Rony Ferreira concedeu liminar ao MPF (Ministério Público Federal) impetrada em julho deste ano e que sustentou a demora de dez anos da Funai para finalizar estudos sobre as áreas e as inúmeras consequências aos índios Avá-Guarani. São réus no processo a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União.

O magistrado reconheceu o drama vivido pela comunidade indígena citando: "falta de terra para plantar e para comportar o aumento demográfico da comunidade, falta de alimentos, desnutrição infantil, contaminação das águas por agrotóxicos de fazendas lindeiras, casos de malária".

A Justiça acatou o pedido da procuradora da República de Foz do Iguaçu, Daniela Caselani Sitta, de que na Terra Indígena Avá-Guarani do Ocoí, em São Miguel do Iguaçu, deve ser feita a ampliação e em Santa Helena deve ser feita a demarcação.

Desde novembro de 2017, conforme os autos, há um processo de demarcação concluído na Terra Indígena Avá-Guarani do Ocoí. Na Terra Guarani ainda não há regularização pois a Funai ainda não concluiu estudos iniciados em 2009 de identificação e delimitação.

A demora na conclusão e execução desses estudos teve consequências.

Sitta listou nove casos nos autos:

1 - Contaminação do solo e de pessoas pelo uso indevido de agrotóxicos nas propriedades vizinhas à Terra Indígena Ocoy - Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.002214/2016-31;

2 - Destruição dos marcos demarcatórios da Terra Indígena Ocoy - Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.002213/2016-97;

3 - Situação de extrema pobreza e falta de documentos de identidade de Guaranis que buscam sobreviver na área urbana de Foz do Iguaçu/PR - Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.001130/2013-38;

4 - Conflito pela posse de imóvel rural, iniciado em 2013, em Matelândia/PR - Reintegração de Posse de autos n.º 5002292-10.2013.404.7002 - 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu ;

5 - Conflito pela posse de imóvel rural (Tekoha Aty Mirim - Base Náutica), iniciado em 2014, em Itaipulândia/PR - Reintegração de Posse de autos n.º 5008645-32.2014.404.7002 - 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;

6 - Conflito pela posse de imóvel rural (Tekoha Vy"a Renda Poty), iniciado em 2016, em Santa Helena/PR - Reintegração de Posse de autos n.º 5004360-25.2016.404.7002 - 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;

7 - Conflito pela posse da Área do Refúgio Biológico Santa Helena/PR, da Itaipu Binacional, ocupado por comunidade Guarani em 26/01/2017 - Notícia de Fato de autos n.º 1.25.003.003689/2017-26;

8- Ocupação promovida por um grupo de indígenas ao Parque Nacional do Iguaçu - Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.005161/2013-68;

9 - Aquisição de terras indígenas (Fazenda Jamaica) para os índios da TI Ocoy - Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.002134/2005-23.

Defesa

A União defendeu que não deve ser ré no processo pois já possui um órgão que trata de questões indígenas, a Funai.

Já a Fundação do Índio expôs que a liminar não deveria ser concedida porque um processo de "para identificação e demarcação de terras indígenas é extremamente complexo, moroso e multidisciplinar".

Outro argumento foi de que não há corpo técnico nem orçamento suficiente para a elevada demanda, contudo, "sensibilizado com as questões dos direitos indígenas, vem buscando dar efetividade ao comando constitucional".

O juiz federal acatou o pedido da União para ser excluída do processo, negando inclusive embargos de declaração interpostos pelo MPF após a liminar, mas também determinou que a demarcação e ampliação seja feita em dois anos.

Ele aplicou pena de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, não descartando, inclusive, a desocupação de não-índios das áreas.



Catve


voltar

 

 

 

   

 

 

Voltar    recomende esse site          Comente esse texto

Ultimas noticias

 

Defina esse site como Página inicial.

 
 
  

.

PUBLICIDADE

 

 

Escritório Santa Rita Fone..44..3648..1101

 

adecas.com.br

Auxilio a lista

Enquête

Busca CEP

Cursos

Pesquisa

Prev. do tempo

 Fórum    Admin

 

Link Católico

Diocese de Toledo

Busca Católica

Prefeitura  T. Roxa

Sites Pessoaisa

Jeronimo Mendes

Sites de Noticias regionais

Política

www.adecas.com.br - Desenv. e mantido por ADECAS Associação de Desenv.. Cult. Artist. Artesan. de Santa Rita do Oeste