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Número de casamentos cai e divórcios aumentam no Paraná

Data: 17/04/2018

As juras de amor eterno (aquela coisa de “na alegria ou na tristeza, na saúde ou na doença”) estão em baixa no Paraná, ao passo que um número cada vez maior de uniões são desfeitas antes do “até que a morte nos separe”. Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o número de divórcios extrajudiciais (que não ocorrem perante os órgãos da justiça) aumentaram 5,44%. Por outro lado, o número de casamentos civis (realizados perante um juiz, e não um padre) teve queda de 3,93%.

No ano passado, foram consumados 59.069 casamentos no estado, o menor número dos últimos cinco anos. Aliás, desde 2015, quando foram realizados 64.976 casórios, o número só tem caído. Já o número de divórcios extrajudiciais registrou a primeira alta em três anos, alcançando a marca de 9.342 separações em 2017. Com isso, o Paraná se consolida como a segunda unidade da federação com mais divórcios no país, atrás apenas de São Paulo (17.269) e logo à frente de Minas Gerais (8.812).
Só neste ano, já foram lavrados 2.079 divórcios pelos cartórios de notas do estado, hoje chamados de tabelionatos de notas. Segundo o presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação.

“Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar (antes da aprovação das leis). Agora é normal (o número) que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse Duarte. O quadro ficou semelhante no País. De acordo com o último levantamento, os tabelionatos de notas de todo o País lavraram 69.926 divórcios extrajudiciais em 2017, alta de 2,5%.

Separação pode ser resolvida em poucas horas
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o divórcio pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
Os documentos exigidos são: certidão de casamento atualizada, documento de identificade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial O(se houver) e documentos dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se já estiverem casados), além dos documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).


Evolução
Casamentos
2013 60.781
2014 63.683
2015 64.976
2016 61.491
2017 59.069

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR)
Divórcios
2013 9.672
2014 9.732
2015 8.970
2016 8.860
2017 9.342




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