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Nova legislação entra em vigor e endurece pena para crimes de trânsito

Data: 19/04/2018

A punição para quem dirigir embriagado vai ficar mais rígida. A partir desta quarta-feira (18), passa a valer em todo o Brasil a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece o combate aos crimes de trânsito. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa deve ir preso e cumprir pena maior do que a prevista até aqui. O coordenador da Operação Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa, celebra a mudança.

Para o oficial, a legislação anterior já assegurava avanços no combate aos condutores que persistem em misturar álcool e direção. Contudo, segundo ele, a mudança vai reforçar junto à população a necessidade de se abolir o hábito de dirigir sob o efeito de álcool.

"Esta alteração vai proporcionar mais segurança a todos aqueles que compõem o trânsito. O condutor que lesionar alguém e que estiver dirigindo sob efeito de álcool não mais terá a possibilidade de pagar uma fiança e ser solto. A punição para este tipo de crime ficou mais dura e eficaz. Quem ganha com isso é a população", frisou o militar, acrescentando que as operações da Lei Seca seguem acontecendo em todo o estado, de modo a inibir a ação de condutores irresponsáveis.

No caso de homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas. Antes, o dispositivo previa de dois a quatro anos. Agora, a pena pode alcançar até oito anos de reclusão.

Já para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a punição também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado à reclusão de cinco anos. Antes, o período de detenção chegava a no máximo dois anos, sendo que, na prática, ninguém acabava preso, pois, diferentemente da situação de homicídio, o CTB ainda permitia fiança em casos de lesão corporal.

Fixação da pena

E outra mudança, desta vez no artigo 291, vai permitir ao juiz fixar a pena base "dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime". "Ou seja, o juiz passa, agora, a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do episódio, além de outros aspectos como a existência ou não de antecedente criminal", explica o capitão Márcio Santos, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Alagoas.


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