Pagina Principal     Notícias     Mensagem     Humor     Fé e Religião     Galeria      Receitas     Chat     Emails Recebido     Artesanato     Cultura    

   Listas Telefônica online    Vídeo     Pagina do Zé     Fale conosco

 

Site da Radio

Podcasts

Noticias

Fotos

Videos

Programação

Eventos

Equipe

Contato

WatZap

Radio Santa Rita FM.Com

Ex-prefeita de Assis Chateaubriand responde ação por improbidade

Data: 08/08/2018

Em Assis Chateaubriand, no Oeste Paranaense, o superfaturamento de contratos para a compra de medicamentos e material hospitalar e de laboratório pela prefeitura levou a Justiça a decretar a indisponibilidade de bens de duas empresas e quatro pessoas. Entre os requeridos estão a ex-prefeita da gestão 2009-2012, uma ex-servidora (pregoeira nas licitações questionadas) e os donos das empresas favorecidas pelas ilegalidades. A liminar é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.

Conforme relata o MPPR na ação, os contratos questionados, firmados entre 2009 e 2010, totalizaram R$ 2.390.660,30 e teriam sido superfaturados em perto de 30%. As irregularidades nos preços foram verificadas pela equipe do Núcleo de Auditoria Técnica do Ministério Público do Paraná (Nate).

A Promotoria destaca na ação que a ex-servidora e a então prefeita incidiram em ato de improbidade “ao facilitarem a incorporação de valores do acervo patrimonial do Município ao patrimônio particular das empresas”, permitindo que as requeridas apresentassem propostas com preços muito superiores aos praticados no mercado.

Foi fixada na liminar a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária em até R$ 809.954,49 (atinente à discussão de ressarcimento de danos) e em R$ 1.619.908,98, de forma individualizada (relativos a eventual multa civil).

Além da condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente, proibição de contratar com o poder público e multa, foi requerida liminarmente pelo MPPR a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos.


voltar

 

 

 

   

 

 

Voltar    recomende esse site          Comente esse texto

Ultimas noticias

 

Defina esse site como Página inicial.

 
 
  

.

PUBLICIDADE

 

 

Escritório Santa Rita Fone..44..3648..1101

 

adecas.com.br

Auxilio a lista

Enquête

Busca CEP

Cursos

Pesquisa

Prev. do tempo

 Fórum    Admin

 

Link Católico

Diocese de Toledo

Busca Católica

Prefeitura  T. Roxa

Sites Pessoaisa

Jeronimo Mendes

Sites de Noticias regionais

Política

www.adecas.com.br - Desenv. e mantido por ADECAS Associação de Desenv.. Cult. Artist. Artesan. de Santa Rita do Oeste