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Justiça suspende demarcação de terra indígena na região Oeste

Data: 08/11/2018

O despacho da Fundação Nacional do Índio que aprovava a identificação da Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo Avá-Guarani, localizada em Altônia, Guaíra e Terra Roxa, está suspenso pelo Tribunal Reginal Federal. O desembargador Cândido Alfredo Leal Jr, atendendo um pedido da FAEP, suspendeu os procedimentos demarcatórios de terras indígenas nos municípios do Oeste do Paraná, iniciados pelas Portarias 136 e 139.

Ainda, o desembargador suspendeu o prazo de 90 dias concedido aos interessados por meio do Despacho número 2, publicado no Diário Oficial da união, em 15 de outubro de 2018, até o julgamento das apelações.

“O Despacho da Funai era totalmente equivocado.

A Justiça reconheceu isso, a partir dos argumentos apresentados pela FAEP”, afirmou o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

Segundo o advogado Gustavo Passarelli, que representa a FAEP na ação, a decisão proferida é importante porque reconheceu a ilegalidade praticada pela Funai ao longo de todo o processo administrativo de desrespeitar decisão proferida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que deveria informar os nomes dos produtores rurais que poderiam ser afetados pelo procedimento.

“A decisão suspendeu o processo administrativo, ou seja, tornou sem efeito a publicação do laudo circunstanciado que declarou áreas indígenas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, até que seja definitivamente julgada ação ajuizada pela FAEP para discutir a legalidade do processo de demarcação”, ressaltou Passarelli.

O Despacho Nº 2, de setembro de 2018, apresentava o resultado de um estudo coordenado pela antropóloga Marina Vanzolini Figueiredo que identificou uma área de aproximadamente 24 mil hectares, dividida em duas glebas e áreas de ilhas que poderiam abrigar uma população indígena estimada em 1.360 pessoas.

Porém, nesta área estão 172 propriedades rurais legalizadas e produtivas.



(Rádio Educadora


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