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Descumprimento de ordem judicial bloqueia bens de gestores públicos de Itaipulândia |
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Data: 26/04/2016
A realização de um rodeio na cidade de Itaipulândia, em novembro do ano passado, contrariando decisão judicial que impôs o cancelamento do evento, resultou na determinação de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 80 mil, do prefeito da cidade, da secretária municipal de Administração e da procuradora jurídica do Município.
A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Iguaçu, que inclui Itaipulândia, ajuizou a ação pelo fato do gestor municipal, da secretária e da procuradora terem descumprido ordem judicial que determinava a proibição do rodeio.
Os três foram intimados pouco antes do evento, mas mesmo assim não acataram a determinação da Justiça.
Além de pleitear liminarmente a indisponibilidade de bens dos agentes públicos, no mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos três ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no montante de R$ 80 mil, e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, o que pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
A liminar que proibiu a realização do rodeio atendeu ação da Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, que buscava, com o cancelamento do evento, evitar a prática de maus-tratos contra animais.
(Rádio Educadora)
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