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Ex- prefeito de Santa Helena e presidente de Oscip terão que devolver quase 2 milhões de reais |
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Data: 09/06/2016
A Associação Para o Desenvolvimento Sustentável e Social da Costa Oeste de Santa Helena, o ex-presidente da entidade, Harry Gurth Mertz, e o ex-prefeito de Santa Helena Giovani Maffini, deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.939.407,00 aos cofres do município.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual o gestor já ingressou com recurso de revista.
O ex-prefeito ainda recebeu multas de R$ 7.254,00.
As contas de 2007 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público e o Município de Santa Helena foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O objeto da transferência voluntária era a cooperação em novos programas municipais na área de educação, na reativação do Departamento de Cultura e na implantação de projeto turístico.
O Tribunal determinou, ainda, a inclusão dos nomes de Harry Gurth Mertz e de Giovani Maffini no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. As razões para a desaprovação foram irregularidades na formalização e execução do convênio, além da ausência de documentos indispensáveis para aferir a correta aplicação dos recursos transferidos.
O ex-prefeito, responsável pelos repasses, alegou que a prestação de serviço foi realizada de forma complementar; que a Lei nº 9.790/99 foi cumprida e aplicada; que o termo de parceria foi firmado regularmente; que o procedimento de dispensa de licitação foi adequado; e que houve a regular aplicação dos recursos transferidos.
O presidente da Adesc em 2007 afirmou que os procedimentos realizados obedeceram aos ditames legais e que os serviços complementares foram efetivamente prestados, com o desenvolvimento de vários projetos pelo município.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, opinou pela irregularidade das contas com aplicação de sanções aos responsáveis.
Ele lembrou que o município realizou quatro procedimentos para a contratação da Adesc: duas licitações na modalidade convite e duas dispensas de licitação.
O relator destacou que várias impropriedades foram constatadas nesses procedimentos, evidenciando direcionamento, ilegalidades e falta de planejamento do Município de Santa Helena. Inclusive, Amaral ressaltou que uma das dispensas de licitação previa um valor máximo de R$ 1.180.000,00, mas a entidade tomadora recebeu R$ 1.795.998,00 por um contrato vinculado a esse procedimento licitatório.
Amaral ainda firmou que em todos os ajustes firmados os recursos eram utilizados para pagamento de pessoal e encargos, caracterizando terceirização indevida dos serviços públicos.
Além disso, ele frisou que esses pagamentos não foram contabilizados como despesas de pessoal, desrespeitando disposição da Lei de responsabilidade fiscal.
(Rádio Educadora)
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