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Empresário e ex-prefeito de Marechal Rondon são condenados por irregularidades em licitação |
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Data: 18/07/2016
O caso envolvendo o processo de licitação para a implantação do Frigorífico de suínos em Marechal Cândido Rondon, foi sentenciado pelo Juiz de direito da vara criminal, Dr. Clairton Mario Spinassi.
A sentença que foi proferida na semana passada e publicada hoje (18) no diário da Justiça, condena o ex-prefeito Edson Wasem e o empresário João Eduardo Ramalho.
Dentre as irregularidades constatadas está a ocorrência evidente de fraude e direcionamento no Processo Licitatório n. 139/2007, na modalidade de concorrência n. 007/2007, emitida em 05/11/2007.
A Concorrência Pública visava a concessão de incentivos, na forma de empréstimo através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, para fins de implantação de indústria de abate de suínos.
Os indícios de fraude, conluio e direcionamento são imperativos neste processo licitatório, inicialmente pela forma como foi conduzido o procedimento licitatório, porque há sérios indícios de que havia a intenção do Prefeito Municipal em privilegiar a empresa vencedora, e posteriormente por uma série de fatores sobre a legalidade do ato administrativo praticado por Edson Wasem em conluio com alguns Secretários Municipais e funcionários públicos.
Os indícios de fraude foram constatados desde as primeiras conversações envolvendo a realização de licitação para a concessão de benefícios para a construção do Frigorífico.
A empresa Radar possuía suas atividades relacionadas exclusivamente na área de consultoria e representação comercial, sendo que às vésperas do certame, alterou suas atividades para o ramo de abate de suínos.
No Edital de licitação da Concorrência Pública n° 007/2007, houve a inserção de pontos limitadores para prejudicar a competição entre os eventuais concorrentes, denotando indícios de direcionamento.
Com as limitações e indícios de direcionamento do certame, os agentes políticos e funcionários públicos, atuaram para frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Diante das irregularidades o Juiz de direito Clairton Mario Spinassi, condenou os denunciados Edson Wasem e João Eduardo Ramalho.
Conforme a sentença Condenatória, João Eduardo Ramalho, teve sua pena fixada em 2 anos e 3 meses de detenção e 30 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos, por dia.
Considerando os dispositivos legais, as penas privativas de liberdade aplicadas, foram substituídas por duas penas restritivas de direito, determinando que João Eduardo Ramalho, preste, gratuitamente, 820 horas de serviços à comunidade, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais e pague, mediante depósito em guia emitida através do sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a quantia de R$ 70.000,00, o que corresponde a menos de 3 salários mínimos, por mês de condenação.
Em relação ao Réu Edson Wasem, a decisão judicial determina a pena-base, de 2 anos e 6 meses de detenção e 30 dias-multa, à razão de 3 salários mínimos, o dia.
As penas privativas de liberdade também foram substituídas por duas penas restritivas de direito.
Com isso, o ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon foi condenado a prestar 940 horas de serviços à comunidade, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais e pague, mediante depósito em guia emitida pelo sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a importância de R$ 70.000,00, o que equivale a menos de 3 salários mínimos, por mês de condenação.
Considerando que os sentenciados não foram presos durante a instrução processual e não há motivos, por ora, para a decretação de suas prisões preventiva, foi concedido o direito de apelarem em liberdade.
(Rádio Educadora)
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