|
Tatuados não podem ser barrados em concursos públicos |
|
Data: 18/08/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
Fonte: Radio Difusora
|
|
|
Voltar
recomende
esse site
Comente esse texto
Ultimas noticias
Defina esse site como
Página inicial. |
|
.
|
|
|
|
PUBLICIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
Escritório Santa Rita
Fone..44..3648..1101 |
|
|
|
|
|