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Lei proíbe transito de Maquinas agrícolas e veículos acima de 16 toneladas no centro de Mercedes |
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Data: 26/01/2017

Conforme o artigo primeiro, fica proibido o transito de máquinas agrícolas e de veículos com peso bruto total superior a 16 toneladas na Avenida João XXIII, especificamente no trecho compreendido entre as ruas Dr. Timóteo e Dr. Osvaldo Cruz.
Segundo o inciso primeiro, a proibição não abrange a manobra de cruzamento da referida avenida.
Já o inciso segundo da lei, esclarece que é permitido o transito de veículos com peso superior a 16 toneladas, exclusivamente nas operações de carga e descarga, junto aos estabelecimentos comerciais situados na Avenida João XXIII.
Conforme a determinação da prefeita Cleci Rambo Loffi e o que estabelece a própria lei, serão instaladas placas de sinalização nestes locais.
A prefeita de Mercedes também manteve contato com a policia militar de transito da cidade, solicitando para que por um determinado período, seja feita somente a orientação aos motoristas destes veículos, e mais adiante poderá ser aplicada a multa conforme prevê o código nacional de transito.
O departamento de engenharia da prefeitura de Mercedes, esclarece, que esta medida se faz necessária, para que não seja danificada a nova estrutura da Avenida, especialmente os trechos elevados que receberam revestimento em peivers.
Ainda de acordo com os engenheiros da prefeitura, a malha viária já foi construída a mais de 25 anos, e a estrutura na época não teve os devidos cálculos feitos para suportar peso muito acima de 16 toneladas.
Fonte: Portal Palotina
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