|
Municípios terão certidão liberatória sem a necessidade de requerimento |
|
Data: 27/01/2017
Os prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo.
O documento é necessário para obter recursos de convênios
O documento – necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais – terá validade até 30 de abril.
A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná.
O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor.
A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos.
Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal.
O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
Segundo o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, “que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem”.
Com a determinação do presidente, os municípios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do Tribunal de Contas do Estado, tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.
Fonte: Radio Difusora
|
|
|
Voltar
recomende
esse site
Comente esse texto
Ultimas noticias
Defina esse site como
Página inicial. |
|
.
|
|
|
|
PUBLICIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
Escritório Santa Rita
Fone..44..3648..1101 |
|
|
|
|
|