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Comentário no Facebook renderá indenização a ex prefeito de Cascavel Edgar Bueno |
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Data: 07/03/2017
Veja o valor que um internauta terá que pagar por ter dito que o ex-prefeito desviava recursos públicos...
O ex-prefeito de Cascavel, Edgar Bueno, saiu vitorioso em um processo de danos morais contra Ercibaldo da Silva, por uma publicação feita no Facebook em 2013. Na sentença emitida no último dia 3 o réu foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização, além de ter que deletar a publicação. O Facebook também era réu no processo, mas não ficou comprovado que a retirada do conteúdo havia sido solicitada pelo ex-prefeito.
A origem do comentário do réu Ercibaldo é uma publicação feita por um jornalista em agosto de 2013. O jornalista perguntou: “Quanto vale o mandato de prefeito de Cascavel?”. Ercibaldo respondeu:
“Caro amigo Jairo Eduardo Fabrício Lemos, quando vale eu não saberia precisar, mas eu sei que tem um montão de milhares de reais em jogo isso sim, pois a 20 anos atrás quando cheguei em Cascavel o nosso Prefeito Edgar Bueno, tinha acabado de falir com a construção do Edifício Discolandia, tipo nosso querido e eterno Amigo Saudoso Arnaldo de Bonna, depois desse tempo com dois mandatos na Prefeitura o gomem comprou tudo de volta, Industrias, fazendas, Aptos luxuosos em Balneário Camburiú SC, então esse Mandato não sei precisar mas que dá um lucro danado de bom isso sim eu sei que Dá” (sic); (...) “é igual ao Prefeito de Cascavel que Compra Industria, Aptos com Dinheiro desviado dos cófre públicos e ponha em nomes dos parentes” (sic).”
O réu foi intimado e disse que suas afirmações eram verdadeiras. Ele disse que durante o mandato o então prefeito teria obtido ganho de capital no importe de R$ 1.178.901,00, dos quais R$ 457.526,00 não possuiriam uma origem própria.
O juiz Fabrício Priotto Mussi analisou as declarações do imposto de renda de Edgar Bueno e disse que não há nenhum indício de irregularidade nas contas apresentadas, ou nenhuma discrepância entre os rendimentos e os bens e direitos de seu patrimônio.
“O réu se excedeu ao prestar declarações inverídicas contra o autor, causando-lhe danos a sua honra tanto na qualidade de pessoa física, como na qualidade de Prefeito Municipal, o que lhe dá direito à indenização por danos morais”.
Facebook
Edgar ainda havia dito que denunciou a publicação e que o Facebook permaneceu inerte. O Facebook argumentou que não houve pedido para retirada do conteúdo e que não tem como moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros na sua página, sendo inocentado da acusação de danos morais.
Fonte: Radio Difusora
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