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Quase 80 mil eleitores podem ter título eleitoral cancelado no Paraná |
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Data: 15/05/2017
Dados atualizados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral revelam que quase 80 mil eleitores paranaenses podem ter o título cancelado por não terem votado nem justificado a ausência nas últimas três eleições.
3.400 eleitores regularizaram sua situação
O número já leva em conta os eleitores que procuraram a Justiça para regularizar a situação após as eleições municipais do ano passado.
O prazo para a regularização terminou no último dia 02 e o cancelamento automático do título ocorrerá entre 17 a 19 de maio.
Em todo o Estado, 82.125 eleitores não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições.
Desses, apenas 3.400 procuraram os cartórios eleitorais para regularizarem sua situação: permanecem em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, portanto, 78.725 eleitores, de acordo com o TSE.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título.
A regra estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em 03 eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados a votar”.
Assim, os eleitores com voto facultativo - analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos - ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral, não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a situação.
Em todo o País, 1 milhão 898 mil e 472 eleitores estão em situação irregular.
A relação dos eleitores que podem ter o título cancelado pode ser consultada no site do TSE ou nos cartórios eleitorais — a Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência.
Quem não regularizou a situação do título eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Radio Difusora
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