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Terra Roxa: Médico acumulava cargos públicos e não cumpria jornada de trabalho

Data: 17/08/2017



O acúmulo de cargos e o não cumprimento integral de jornada de trabalho levou a Justiça a decretar a indisponibilidade de bens de um médico que atuava nas redes públicas de saúde de Palotina e de Terra Roxa. A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Roxa. Entre fevereiro de 2008 e agosto de 2014, o médico acumulou jornadas em estabelecimentos da rede pública das duas cidades.

Na ação, o MPPR sustenta que, apesar de haver previsão para o acúmulo de cargos por médicos, quando há compatibilidade de horários, o profissional requerido deixava de cumprir a totalidade das jornadas propostas – 40 horas em Palotina e 20 horas em Terra Roxa. Além disso, ele atendia em uma clínica particular. O réu declarou à Promotoria de Justiça, em uma primeira ocasião, que trabalhava “apenas 15 horas e 45 minutos para o Município de Terra Roxa”, ou seja, quatro horas e 15 minutos a menos das 20 horas contratadas. Em um segundo depoimento, disse que teria horário fixo “apenas na segunda, terça e quinta-feira”, com carga horária diária de duas horas, totalizando seis horas semanais, “montante este muito aquém do contratado, devendo 14 horas semanais, que embora não trabalhadas, eram recebidas todo o fim de mês em seus proventos”.

Como resume o MPPR: “Indiscutível, portanto, a ofensa ao princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. […] Por essas razões, demonstrado está que o réu recebeu do Município de Terra Roxa (PR) por trabalho não prestado e/ou prestado com ineficiência, auferindo, assim, vantagem patrimonial indevida.” O médico deixou a rede pública da cidade em agosto de 2014, após pedir demissão.

Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar ao afastamento da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, devolução ao erário dos valores aferidos indevidamente e pagamento de multa.

Com informações: MP



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