|
Produtores não devem perder prazo para a entrega do ITR |
|
Data: 21/08/2017
A Receita Federal liberou o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício 2017.
O prazo para entrega é até 29 de setembro e a previsão é que sejam entregues 5 milhões e 400 mil declarações.
A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a 50 reais.
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício 2017 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.
Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a 50 REAIS.
O imposto de valor até 100 REAIS deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de 10, independentemente do valor calculado ser menor.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Alcino Biesdorf lembra que a data é 29 de setembro e o produtor não deve deixar de providenciar o ITR nos dias que antecedem o prazo final.
Fonte: Radio Difusora
|
|
|
Voltar
recomende
esse site
Comente esse texto
Ultimas noticias
Defina esse site como
Página inicial. |
|
.
|
|
|
|
PUBLICIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
Escritório Santa Rita
Fone..44..3648..1101 |
|
|
|
|
|