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SÓ 5% DAS DENÚNCIAS POR ASSÉDIO SEXUAL VIRAM PROCESSO NO PARANÁ

Data: 11/09/2017

A dificuldade para comprovar a agressão e o constrangimento das vítimas fazem com que pouco casos de assédio sexual no trabalho sejam punidos. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) revelam que desde 2012 o órgão recebeu 98 denúncias de assédio sexual do trabalho, que resultaram na instauração de 36 inquéritos civis. Desses, contudo, apenas 5 resultaram em ações judiciais, o equivalente a 5% do total de denúncias – número que ainda pode subir, tendo em vista a existência de inquéritos ainda em andamento.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual no trabalho, mas vários fatores contribuem para a subnotificação. Há casos em que a vítima tem dificuldades para caracterizar o assédio ou culpa a si mesma. Na maioria das vezes, está em situação vulnerável, pois geralmente é assediada por um superior hierárquico. Além disso, ainda há uma série de preconceitos e barreiras que levam a vítima a ficar em silêncio.
“As vítimas enfrentam muito mais do que um assédio na vida, então procuram resolver por outros meios. Além disso, existe o temor, porque o assediador se aproveita de momentos em que não há testemunhas”, aponta a procuradora do trabalho Cristiane Lopes. “A pessoa que sofre esse tipo de violência vai ter de ponderar muitas coisas, e uma das principais é o que vou ganhar se denunciar. O risco de não conseguir provar a denúncia é muito grande e, se não provar, pode vir a perder o emprego.”

Quando os casos são investigados e julgados, no entanto, a Justiça tende a reconhecer o direito da vítima. Na semana passada, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 2.040 para R$ 20 mil o valor da condenação de uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos.
“A mulher, no século 21, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, que também cobrou a responsabilidade da empresa. Ele observou que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”.

Crise
No âmbito nacional, dados do MPT mostram qe entre 2012 e 2015 o número de denúncias de assédio sexual no trabalho registraram um aumento de 71,2% no Brasil, saltando de 148 para 250. Desde 2016, porém, o índice tem caído. Em 2016 foram 248 denúncias, enquanto neste ano foram 144 até julho
De acordo com a procuradora do trabalho Cristiane Lopes, a situação vem na esteira de uma série de retrocessos que o país vem registrando nos últimos anos, período em que houve o aumento das taxas de desemprego e o agravamento da crise econômica.
“Estamos vivendo um momento em que as conquistas civilizatórias todas estão sendo postas em cheque, em que a representatividade dos grupos vulneráveis está sendo jogada pelo ralo. Temos acompanhado um fenômeno de muita ignorância nas redes sociais, com as pessoas falando besteiras impunemente, o que contamina o discurso e faz baixar os parâmetros. Isso, aliado à situação de crise, com desemprego, pode levar a uma piora radical nas relações humanas.”

Os tipos de assédio
São dois os tipos de assédio sexual no trabalho: por chantagem e por intimidação. O primeiro ocorre quando há a exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho. Já o segundo se caracteriza pela insistência, impertinência e hostilidade praticada individualmente ou em grupo, para prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação.

Como comprovar
Podem ser usados como provas bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos, registros em redes sociais (Facebook, Whatsapp etc.) e depoimentos de testemunhas. O depoimento da vítima tem valor como meio de prova. A doutrina e a jurisprudência têm valorizado a prova indireta, ou seja, prova por indícios e circunstâncias de fato. Por isso, as regras de presunção devem ser admitidas e os indícios possuem sua importância potencializada, sob pena de se permitir que o assediador se beneficie de sua conduta oculta.

Na Câmara
A Câmara Municipal de Curitiba lançou a campanha “Assédio moral não! Ambiente de trabalho precisa ser legal” para conscientizar colaboradores efetivos e comissionados, chefes e subordinados, estagiários, terceirizados e vereadores. A campanha vai capacitar os chefes, ou seja, qualquer pessoa que ocupe cargo de gestão de pessoas, para que previnam, medeiem, resolvam possíveis conflitos e prestem apoio adequado às vítimas.

Com informações: Bem Paraná


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