|
Energias renováveis produzidas em propriedades rurais não terão incidência de ICMS |
|
Data: 06/11/2017
Estava marcada para acontecer na próximo quarta-feira, doa 08, na Assembleia Legislativa do Paraná, a segunda audiência pública sobre a “Otimização Pública das Energias Solar, Eólica, Biomassa e outras no Paraná”.
A reunião, no entanto, foi cancela pelo próprio propositor, o deputado estadual José Carlos Schiavinato.
Projeto de lei será encaminhado neste mês à Assembleia
O parlamentar explica que recebeu a informação de que o governador Beto Richa encaminhará um projeto de lei para a Assembleia ainda em novembro, onde o Estado retira a taxação do ICMS das energias solar, eólica e biomassa.
Segundo Schiavinato, com isso, o Governo do Estado faz sua parte e incentiva a geração de energia renovável autônoma.
A primeira audiência pública sobre o tema aconteceu 11 de julho de 2016 no plenarinho da Assembleia Legislativa e, conforme o deputado, os resultados obtidos a partir dessa discussão foi crucial para se avançar até os resultados de agora.
De autoria do presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano, já está tramitando na Casa o Projeto de Lei 378/2015 que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores dentro de propriedades rurais e propõe a isenção de ICMS como forma de incentivar a micro e minigeração e distribuição de energia elétrica.
A proposta justifica-se pela urgente necessidade de se incentivar o desenvolvimento sustentável e de criar condições para a geração de energias alternativas por meio de incentivos fiscais para as operações de compensação de energia elétrica e para as operações de compra e venda de equipamentos e componentes.
A energia proveniente de microgeradores ou minigeradores poderá ser injetada na rede de distribuição local e ser compensada com a energia elétrica efetivamente consumida pelo gerador.
Nesses casos de compensação de energia elétrica a base de cálculo do ICMS deve ser reduzida, de forma que corresponda apenas à diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída de energia elétrica com destino à empresa distribuidora, deixando de tributar aquela parcela de energia gerada pela própria unidade consumidora.
Assim, o ICMS vai incidir apenas sobre a diferença entre o consumo e a geração e, o usuário que gerar mais energia do que consome, não será tributado. Este benefício se estenderá às operações com equipamentos e componentes utilizados no processo de aproveitamento da energia solar e eólica.
Fonte: Radio Difusora
|
|
|
Voltar
recomende
esse site
Comente esse texto
Ultimas noticias
Defina esse site como
Página inicial. |
|
.
|
|
|
|
PUBLICIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
Escritório Santa Rita
Fone..44..3648..1101 |
|
|
|
|
|