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Desvio de recursos em obras de escolas estaduais no Paraná

Data: 13/08/2018

A Sétima Inspetoria de Controle Externo, unidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, identificou que o procedimento detectado na chamada Operação Quadro Negro não se restringiu apenas à construção de novas escolas estaduais, mas foi utilizado também na execução de reformas.

Em relação à Operação Quadro Negro, a partir da fiscalização da 7ª Inspetoria, desde 2015 o Tribunal de Contas já abriu procedimentos relativos a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões.

Nos cinco processos já julgados, o Pleno determinou a devolução de aproximadamente R$ 10,5 milhões. A nova Comunicação de Irregularidade foi apresentada e tem como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Ela se refere à realização de serviços de reparos e melhorias no Colégio Estadual Rui Barbosa, no município de Jacarezinho.

Segundo a 7ª Inspetoria, o dano ao erário decorrente de pagamentos não correspondentes ao efetivo estágio de execução da obra ocorreu com a participação de agentes públicos e da empresa contratada, “numa ordenação sistêmica, reiterada e arranjada”.

A fiscalização comprovou o pagamento de R$ 380.092,52 à Construtora contratada, com execução efetiva de R$ 197.416,34.

Diante disso, foi confirmando um dano de R$ 182.676,18 ao cofre estadual, relativo à diferença entre o valor pago e o efetivamente executado.

“Os envolvidos agiram pensada e refletidamente com a intenção de obter vantagens indevidas e se utilizaram, para tanto, da inserção de informações inverídicas em boletins de medição, em desacordo com o cronograma físico-financeiro da obra”, escreveram os analistas de controle da 7ª Inspetoria na Comunicação de Irregularidade.

Estão sendo responsabilizados dirigentes da Sude; os servidores da superintendência; além da Construtora e o engenheiro.

Na Comunicação de Irregularidade são propostas as sanções de restituição do valor indevidamente pago, atualizado; aplicação de multa proporcional ao dano; declaração de inidoneidade dos servidores públicos, da empresa contratada e de seus diretores e funcionários envolvidos na fraude; além de comunicação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná.



(Rádio Educadora/Assessoria TCE-PR)



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