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Presidente do TSE mantém processo de registro de Lula com Barroso |
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Data: 18/08/2018
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira manter o processo de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão sobre a candidatura pode ocorrer até o próximo dia 31
A dúvida sobre a relatoria foi suscitada pelos advogados do petista. Barroso, então, pediu à presidente da corte para dirimir a dúvida.
Lula pediu ao TSE o registro de sua candidatura às 17h15 de quarta-feira.
Na noite da quarta, Barroso foi escolhido relator por meio de sorteio eletrônico. Antes de o processo ter sido distribuído a ele, os candidatos a deputado Kim Kataguiri0 e Alexandre Frota contestaram o registro de Lula.
No momento em que os dois protocolaram as impugnações, o processo do registro ainda não estava cadastrado no sistema do tribunal.
Isso fez com que essas contestações fossem autuadas como ações avulsas que foram distribuídas para outro relator, o ministro Admar Gonzaga.
A defesa de Lula questionou o TSE, na manhã desta quinta, sob o argumento de que Gonzaga deveria ser o relator de tudo o que envolvesse o ex-presidente.
"Impugnações autuadas em apartado ao registro de candidatura não têm o condão de definir o juiz natural da causa", escreveu Rosa em seu despacho.
"Diante do exposto, devolvam-se os autos ao ministro Luís Roberto Barroso, na condição de relator para apreciar o presente feito", determinou.
O despacho não menciona as contestações de Kataguiri e Frota que foram distribuídas para Gonzaga, de modo que elas devem, por ora, permanecer sob relatoria dele.
Caberá a Barroso, defensor ferrenho da Lei da Ficha Limpa, na qual Lula potencialmente se enquadra, analisar a documentação entregue pelo candidato e levar o caso para julgamento no plenário do TSE, composto por sete ministros.
O prazo final para que o plenário julgue processos de registro de candidatura é 17 de setembro.
Auxiliares de ministros dizem acreditar que haverá decisão antes do dia 31 de agosto, o que deverá impedir a participação de Lula no horário eleitoral.
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