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Reitor da Unioeste é condenado por litigância de má-fé |
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Data: 22/11/2018
O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Paulo Sérgio Wolff, recebeu multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná por litigância de má-fé, por ter embargado acórdão sem indicar a contradição alegada, com o único intuito de protelar os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A sanção corresponde a R$ 4.052,08 para pagamento neste mês.
A decisão foi tomada no processo de Embargos de Declaração em que o reitor alegou que era contraditório o Acórdão nº 1976/18, que havia determinado que a Unioeste extinguisse todos os cargos e funções não previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei nº 16.372/2009 e, ao mesmo tempo, que comprovasse estarem providos apenas os cargos previstos na Lei nº 16.372/2009.
O acórdão embargado havia julgado irregulares a criação e o provimento de cargos e funções comissionadas sem o devido suporte legal; e o reajuste de remuneração de tais cargos em desrespeito às regras constitucionais.
(Rádio Educadora)
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