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Justiça confirma condenação de ex-vereadores por compra de votos em Toledo

Data: 09/01/2019

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de dois ex-vereadores de Toledo por compra de votos para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal em dezembro de 2014.

Na decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram os recursos apresentados pela defesa dos ex-parlamentares na ação em que foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e ativa.

Segundo o Ministério Público Estadual, Eudes Dallagnol, que chegou a ser preso em flagrante pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, tentou comprar o voto do também então vereador Neudi Mosconi.

O objetivo era eleger o candidato Giancarlo de Conto, para a presidência do legislativo de Toledo.

A promotoria apontou ainda que os réus também agiram para que outro vereador recebesse vantagem financeira em troca do voto no candidato à Mesa Diretora.

Na época, o caso foi denunciado pelo vereador Neudi Mosconi, que disse ter sido procurado com a proposta de compra de voto.

Câmeras e escutas instaladas na casa de Mosconi flagraram Dallagnol oferecendo R$ 10 mil para que ele votasse em Conto.

Na conversa ele ainda disse que outros sete vereadores haviam sido comprados.

No recurso, a defesa questionou as gravações e pediu a nulidade das provas que incriminam os dois ex-vereadores, o que não foi aceito pelo Tribunal de Justiça.

A decisão mantém a condenação de fevereiro de 2017 às penas de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 salários-mínimos para Dallagnol e de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão e pagamento de 24 salários-mínimos para Conto.

Na esfera cível, os dois ex-vereadores também já haviam sido condenados, em junho de 2018, pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo por improbidade administrativa pelo mesmo caso.

Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 501.058,00.

O Tribunal analisa o recurso apresentado pela defesa na ação cível.



(Rádio Educadora/Com Inf. G1)


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