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Vereador Nilson consegue anular votação de abertura de processo na Câmara

Data: 29/05/2019

Por decisão da comissão processante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, na sessão ordinária da próxima segunda-feira o Plenário votará novamente a admissibilidade de abertura de processo disciplinar contra o vereador Nilson Hachmann.

A comissão acatou o argumento da defesa do vereador Nilson, que pediu a anulação da votação ocorrida em 08 de abril.

A alegação é que por ter sido denunciante, o vereador Josoé Pedralli não poderia ter participado daquela votação.

Na oportunidade, a abertura de processo disciplinar contra Nilson foi aprovada por sete votos a favor e seis contrários.

Conforme o relator da comissão processante, Arion Nasihgil, a decisão de aceitar a argumentação da defesa e realizar nova votação de admissibilidade tem como objetivo evitar a nulidade ou constrangimentos para ambas as partes no decorrer do processo.

Como Pedralli está impedido de votar, o Poder Legislativo convocou a suplente Maria Amália Ritt Haab.

A convocação é exclusiva para a votação do processo de admissibilidade que, uma vez encerrada, assegura ao vereador Pedralli o direito de reassumir imediatamente o seu mandato na Casa de Leis.

Arion ressalta que esta votação não entra no mérito de culpabilidade ou não do vereador Nilson.

Mas, sim, apenas busca a autorização do Poder Legislativo para a abertura de processo disciplinar contra o acusado.

Se a maioria decidir novamente pela admissibilidade, a investigação terá continuidade. Caso contrário, ela será arquivada.

O relator Arion Nasihgil detalha os motivos e como será esta nova votação de admissibilidade processual.




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