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Ministério Público aciona prefeito de Toledo por descumprimento de ordem judicial

Data: 31/05/2019

A 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, especializada na área de proteção ao patrimônio público, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito.

O motivo foi a aplicação indevida de dispositivo de lei municipal declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

Conforme a ação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou inconstitucional a parte final do parágrafo 2º do artigo 25 do Estatuto dos Servidores Municipais, que dispensava os exercentes de cargos comissionados do controle de frequência.

Em consequência, a partir da publicação do julgamento, todos os servidores públicos, inclusive os comissionados, deveriam sujeitar-se ao controle de registro de entrada e saída do serviço público. Entretanto, apesar de o prefeito ter sido notificado pelo Tribunal a respeito da decisão em agosto de 2017, apenas no início de dezembro de 2018, após a expedição de recomendação administrativa pelo Ministério Público, é que efetivamente foi implantado o controle de frequência para os titulares de 106 cargos comissionados existentes na época, assim como para os exercentes de funções gratificadas e advogados do município, que, até aquele momento, continuavam indevidamente dispensados da obrigação.

A petição inicial destaca ainda que a omissão deliberada do réu em acatar o resultado da ação abrangeu o período das eleições de 2018, quando diversos titulares de cargos comissionados participaram da campanha eleitoral de candidatos pertencentes ao mesmo grupo político do prefeito. Segundo aponta o documento, apesar de diversas suspeitas de faltas ao serviço de alguns servidores comissionados que estariam se dedicando à propaganda política em pleno horário de expediente, a negligência do requerido em implantar o controle da frequência prejudicou a comprovação da assiduidade ou não dos servidores, acarretando prejuízo à credibilidade da administração pública.

Ante as circunstâncias, o Ministério Público aponta a violação dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o pagamento de multa civil, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.



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