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PRF e PF apreendem mais de R$ 5,5 milhões em cigarros e prendem 5 pessoas em Terra Roxa |
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Data: 30/08/2019
A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal , durante operação conjunta na madrugada , apreenderam 1,1 milhão de carteiras de cigarros contrabandeados, prenderam cinco homens e recuperaram dois veículos de luxo roubados.
Por volta das 2 horas, agentes das forças de segurança deram ordem de parada a um comboio de carros em Terra Roxa, na BR-272.
Os condutores dos veículos desobedeceram a ordem e fugiram.
Alguns quilômetros depois dois deles foram alcançados.
Foram apreendidos um Santa Fé, conduzido por um homem de 36 anos e outro veículo ,que já estava sem o motorista.
No interior dos utilitários foram encontradas 50 mil carteiras de cigarros contrabandeados, avaliados em R$ 250 mil, e rádios comunicadores.
Os dois veículos de luxo eram roubados.
Um em Tapejara (RS), no dia 13 de julho e o outro em Toledo , no dia 19 de julho, ambos em 2019.
Os agentes também abordaram um caminhão na BR-163, em Terra Roxa.
Em vistoria, foram encontrados 600 mil carteiras de cigarros contrabandeados sendo transportados, avaliados em R$ 3 milhões.
O motorista, de 25 anos, apresentou uma nota fiscal de carga de milho.
Ele disse que pegou a carreta em Guaíra e aguardaria uma pessoa entrar em contato com ele. O caminhão estava com as placas trocadas para fugir de fiscalizações policiais.
Disse ainda que não sabia o destino da carga ilícita.
Outro caminhão também foi abordado e, no compartimento de carga foram encontrados 450 mil carteiras de cigarros contrabandeados, avaliados em R$ 2,2 milhões.
Dois veículos foram identificados como batedores da carga ilícita , um Crossfox e uma picape Saveiro que possuíam radio comunicadores ocultos.
Três homens (dois de 25 e um de 33 anos) foram presos.
Eles portavam a quantia de R$ 6 mil, sem comprovação de origem.
Os cigarros apreendidos, os veículos e as pessoas participantes foram encaminhadas para a Polícia Federal em Guaíra para o registro do crime de contrabando, associação criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo e utilização de equipamento de radiocomunicação.
Arnaldo Santos/ Portal Palotina
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