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PM de Nova Santa Rosa apreende 60 metros de rede de pesca no rio Guaçu

Data: 14/11/2019

A Polícia Militar de Nova Santa Rosa recebeu informações de que pessoas estariam realizando pesca irregular no rio Guaçu, na Usina da Cercar, localizada na divisa dos municípios de Nova Santa Rosa e Marechal Rondon.

Diante da denúncia anônima, os policias estiveram no local por volta das 20h00 da noite de ontem (13) e após pela madrugada, por volta da 1h onde durante as diligências foi localizado um rede de pesca, a qual foi retirada do Rio, sendo que a equipe retornou nesta manhã para tentar localizar as pessoas que estavam invadindo a propriedade e pescando em local proibido, porém ninguém foi localizado

Aproximadamente 60 metros de redes foram apreendidos no local, a polícia militar trabalha com nomes de possíveis suspeitos que estão praticando o crime ambiental na usina.
A polícia ambiental foi informada sobre os fatos, sendo que será redobrada a atenção ao local por parte do setor policial.

Pesca Proibida:

A pesca de espécies nativas no Paraná está proibida entre 1º de novembro e março de 2020, de acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Esse é o período da piracema, época em que a maioria das espécies de peixe se reproduzem.

Entre as espécies nativas protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. Segundo o IAP, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018).

A restrição anual acontece há mais de 15 anos.
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo - além de híbridos.

Multas:

Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

Invasão de Propriedade:

Sobre a invasão de propriedade consta no artigo 150 do Código Penal, entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


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