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Moradores de Maripá protocolam na Câmara Projeto de Lei pedindo redução do salário dos vereadores

Data: 14/02/2020

Moradores de Maripá organizaram um projeto de lei que propõe a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores com ensino superior da rede pública municipal de Maripá com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Segundo um morador da cidade o projeto de lei foi assinado por diversos maripaenses e protocolado junto a Câmara de Vereadores.

Confira na íntegra o projeto de Lei

“Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei Complementar, que propõe a “redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores com ensino superior da rede pública municipal de Maripá com carga horária de 20 (vinte) horas semanais”.

A representação política não pode ser fato gerador para privilégios, especialmente, para os parlamentares. Atualmente, os vereadores em geral, têm um subsídio que é um verdadeiro privilégio diante das condições de vida do trabalhador brasileiro.

Inicialmente queremos justificar e é também de vosso conhecimento que um professor da rede pública municipal de Maripá, com no mínimo o nível superior de escolaridade, trabalha os cinco dias da semana em sala de aula com mais de 20 (vinte) alunos sob sua responsabilidade e que por muitas vezes é cobrado para se qualificar para manter um ensino de qualidade para as crianças maripaenses, perfazendo um salário de R$ 1.602,89 (um mil seiscentos e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais.

Não muito distante, em nosso município e voltando-se para os trabalhadores do setor privado, um cidadão para manter sua família, recebe como salário mínimo a importância de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) a partir do mês de fevereiro do corrente ano. Não bastando, vamos alencar outras funções desempenhadas pelos trabalhadores e seus respectivos pisos salariais: o pacoteiro recebe R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais); vendedores e balconistas recebem R$ 1.374,45 (um mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); metalúrgicos soldadores recebem R$ 1.538,38 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) e, para tal a legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho seja de 08 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Convenhamos, é uma realidade totalmente diversa da gozada por parlamentares, que durante a gestão pública podem exercer outras atividades remuneradas para reforçar seus salários, como de fato já vem ocorrendo.

Em virtude disto, o povo começou a despertar e se levantar contra esta diferença de valores recebidos e a carga horária cumprida. A mídia tem nos mostrado que, pelo país a fora, a insatisfação tem sido apresentada em diversas Câmaras Municipais.

Assim sendo, nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que reduz o subsídio de vereadores no Município de Maripá, Estado do Paraná.

Neste contexto, apresenta-se que o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.

Conforme está previsto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Maripá em seu “§ 2° A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei de interesse do Município, da cidade, de bairros ou de distritos, através da manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal. ”

Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei à Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.

Face ao exposto esperamos e confiamos que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Maripá e, ao mesmo tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os nossos protestos de admiração e apreço.

Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores com ensino superior da rede pública municipal de Maripá com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARIPÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 4.707,08 (quatro mil setecentos e sete reais e oito centavos), para R$ 1.602,89 (um mil seiscentos e dois reais e oitenta e nove centavos).

§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores com nível superior da rede pública municipal de Maripá com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

§ 3º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será igual ao dos demais vereadores, sendo lhe permitido o acréscimo de 1/3 (um terço) de adicional com base no subsídio dos vereadores a título de verba de representação pelo cargo ocupado.

Art. 2.º Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal somente possa levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, presença e ciência da população da cidade.

§ 1º. O pedido de reformulação salarial deverá obrigatoriamente ser realizado em sessão ordinária. Fica ao encargo da Câmara Municipal a ampla divulgação com mínimo 30 (trinta) dias de antecedência nos principais veículos de comunicação local, dentre eles, rádios, jornais, tevês, sites e redes sociais desta Casa Legislativa, comunicando assim data e horário da sessão.

Art. 3.º Para efeito desse Projeto de Lei, o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil, sendo analisado o projeto e votado até 15 dias antes das eleições municipais, para que tenha efeito na legislatura seguinte.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021”.




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