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Pato Bragado tem três casos confirmados de coronavírus

Data: 18/06/2020

O município de Pato Bragado confirmou o 3º caso de Covi-19 no município, sendo que dois já estão recuperados.

Vale lembrar que está decretada a intensificação das seguintes medidas de segurança em saúde pública em todos o

Segundo informações, trata-se de uma mulher de 29 anos, que contraiu o vírus de um familiar que já havia sido testado positivo.

Ela está sendo acompanhada pelo setor de saúde e as medidas que constam no protocolo do Ministério da Saúde já foram adotadas.

No município há ainda 33 notificações, 21 negativos, 35 pessoas em isolamento por síndrome gripal e nove suspeitos.

s estabelecimentos públicos e privados no município.

1. Atendimento de, no máximo, 50% da capacidade de público, respeitando a sugestão de limite de atendimento, definido no Plano de Contingenciamento da Covid-19, conforme o tamanho de cada estabelecimento:

- Até dois clientes em espaços com até 50 m²

- De três a cinco clientes em espaço de 51 m² a 150 m²

- De seis a dez clientes em espaços entre 151 m² a 300 m²

- De 11 a 25 clientes em espaço entre 301 m² a 1.000 m²

- De 26 a 50 clientes em espaço acima de 1.001 m²

2. Exigência do uso de máscaras e a higienização antes de entrar nos estabelecimentos

3. Distanciamento de, no mínimo 1,5 metros, entre os clientes e funcionários dentro e fora dos estabelecimentos

4. Utilização de tapete sanitizante e álcool gel 70%, na entrada dos estabelecimentos

5. Utilização do horário de intrajornada para higienização do estabelecimento, principalmente em todas as superfícies que clientes funcionários entrarem em contato

6. Encaminhamento à Secretaria de Saúde de todos os indivíduos que frequentarem os estabelecimentos apresentando sintomas de Covid-19, em especial os febris.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a evolução da pandemia.

7. Uso de termômetro clínico infravermelho para aferição de temperatura de clientes e funcionários, na entrada dos estabelecimentos públicos e privados, cujo fluxo simultâneo de pessoas seja igual ou superior a 30 indivíduos. Nos estabelecimentos com fluxo inferior a esse número, a adoção do termômetro é sugestiva.




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