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Governo restringe entrada de estrangeiros no Brasil por mais 30 dias |
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Data: 25/09/2020
O Governo Federal restringiu, por mais 30 dias, a entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou outros meios terrestres e aquaviários. A prorrogação das medidas foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, na noite de quinta-feira (24), em portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas; e da Saúde, Eduardo Pazuello.
De acordo com o documento, a decisão segue as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no combate à pandemia de coronavírus. O fechamento das fronteiras foi determinado pelo Governo Federal ainda no mês de março, com objetivo de diminuir os riscos de contaminação e disseminação da doença.
A restrição não se aplica a brasileiros - natos ou naturalizado -, e imigrante com residência definitiva no território nacional. No caso dos estrangeiros, as exceções se aplicam a profissionais em missão a serviço de organismo internacional e funcionários acreditados junto ao governo brasileiro.
No que diz respeito ao transporte aquaviário, as restrições previstas na portaria não se aplicam o desembarque de tripulação para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem. Além disso, fica garantido o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre nas exceções previstas no documento.
LIBERAÇÃO DE VOOS
O documento ainda revoga outra portaria, do mês de agosto, liberando a entrada de estrangeiros em todos os aeroportos do país. Pela decisão antiga, estava proibida a chegada de voos internacionais com destino a aeroportos de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Contudo, há exigência para que passageiros destes voos apresentem à companhia aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, válido para todo o período da viagem e com cobertura mínima de R$ 30 mil.
Catve
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