Município de Maripá fará mapeamento de animais domésticos

Data: 01/06/2021

O Município de Maripá fará durante o mês de junho o mapeamento de animais domésticos a fim de reunir informações em relação ao quantitativo de cães e gatos nas residências, que vão orientar as próximas ações do Governo Municipal. Na terça-feira (25), a vice-prefeita Janaína Müller Geraldi realizou uma reunião com as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) para o planejamento da coleta de dados, que será feita por meio de um formulário aplicado em cada residência.

“Esta é mais uma ação em prol aos cuidados com os animais e extinção do abandono, assunto que viemos discutindo nos últimos meses junto aos vereadores”, explica a vice-prefeita. “Precisamos de um quantitativo que nos dê a real situação de cães e gatos no município para que possamos planejar o que será feito e o engajamento dos vários segmentos será fundamental para o sucesso das ações. Nesta etapa, a contribuição das ACS será muito importante, pois elas têm o contato direto com toda a população por meio das visitas periódicas”, ressalta Janaína.

CONSCIENTIZAÇÃO – O primeiro passo que está sendo colocado em prática é a conscientização da população, por meio de campanha nas redes sociais. “É preciso que as pessoas entendam a responsabilidade de ter um animal de estimação e a legislação que atua sobre estes casos, como o abandono”, afirma a vice-prefeita.

CRIME – A Lei Federal 9.605/98 determina que abandonar ou maltratar animais é crime. Em setembro do ano passado, uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Denúncias devem ser feitas à Polícia Militar.

LEI MUNICIPAL – O Código de Postura do município (Lei Municipal nº 49/2013) que dispõe sobre as medidas referentes aos animais domésticos estabelece: 1) é proibido soltar, permitir o acesso ou andar com cães ou qualquer outro animal sem a devida segurança, adoção de medidas para recolhimento dos excrementos e acompanhamento nas ruas e logradouros públicos; 2) É proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar contra eles atos de crueldade. Denúncias devem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal.


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