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STJ derruba liminar sobre prevalência da Mata Atlântica |
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Data: 04/06/2021
Os produtores rurais, respaldados pelas entidades do setor do agronegócio, venceram uma das batalhas travadas para derrubar a liminar que impedia o IAT (Instituto Água e Terra) de regularizar os imóveis consolidados nas Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal do bioma Mata Atlântica, utilizando como base o Código Florestal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu a liminar tinha sido concedida por um juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.
Conforme o STJ, o fundamento usado pelo Ministério Público é baseado na inaplicabilidade dos dispositivos do Código Florestal de 2012, envolvendo as Áreas Consolidas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal a propriedades inseridas no bioma Mata Atlântica. A liminar afetava diretamente meio milhão de produtores paranaenses e outros milhares em Santa Catarina. “Trata-se de um equívoco que abre espaço para graves lesões à ordem e economia públicas, malferindo tão relevantes interesses públicos”, cita o documento.
Caso fosse mantida, a liminar afetaria o financiamento dos produtores, pois uma resolução do Banco Central estabelece que para obter crédito rural para custeio de produção, o agricultor deve apresentar o Cadastro Ambiental Rural validado pelo órgão ambiental do referido Estado. A liminar vedada a validação e por conta disso, a homologação do CAR de propriedade até então inserida em área de Mata Atlântica.
Na decisão, o ministro Humberto Martins mencionou que em 2012, o Código Florestal esteve no centro de ampla discussão por uma legislação para conciliar a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico. A decisão do STJ tem validade até o trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada na origem.
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