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Ônibus irregular tomba e deixa 9 feridos na BR-354 |
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Data: 17/10/2021
Ônibus sem autorização para viagem tomba na BR-354/MG e deixa 9 passageiros feridos
Ônibus irregular da Sidtur, que seguia de Patrocínio(MG) para Belo Horizonte (MG), tombou na madrugada deste sábado (16/10), na altura do km 184 da BR-354, entre Patos de Minas e Lagoa Formosa. Nove dos 27 passageiros sofreram ferimentos e foram levadas para o hospital e o motorista nada sofreu.
O acidente (sinistro) ocorreu por volta de 01h30. A Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais , responsável pela fiscalização do trecho federal, entre Patos de Minas e Lagoa Formosa foi ao local onde os bombeiros já atendiam as vítimas. O motorista do ônibus disse que saiu de Patrocínio com destino a Belo Horizonte.
O motorista informou aos policiais que chovia no momento do acidente e o ônibus acabou derrapando na pista. Depois disso, ele perdeu o controle, invadiu a contramão e tombou na lateral da via.
O veículo estava irregular, inclusive foi lavrada multa de R$ 293,47 baseada no VIII do art.231 do Código de Trânsito Brasileiro por efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
O ônibus modelo Marcopolo Paradiso G7 1200 , Ano 2011, com chassis Mercedes Benz, tem três multas recentes , segundo o Detran de Minas Gerais. Sendo duas do DER-MG e uma do DNIT. No caso do DER as multas são por evasão de pedágio e não identificar condutor infrator. A multa do DNIT é por transitar acima do limite de velocidade em até 20%.
As passagens da Sidtur para essa rota são vendidas através do aplicativo Buser. A plataforma nega vínculo com as empresas mas sempre enfatiza que os veículos são novos com equipamentos de segurança de última geração. Curiosamente informa no seu site: Empresas de ônibus e motoristas certificados pela ANTT.
Entretanto, a multa aplicada logo depois do acidente (sinistro) indica que a empresa não tem autorização para realizar a viagem e a multa é aplicada justamente por convênio da ANTT com a PMRV de Minas Gerais.
Redação - estradas.com.b
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