Plantio ilegal de soja termina com área embargada

Data: 16/04/2022

Uma propriedade rural foi embargada em Campo Largo no Paraná. A situação ocorreu depois que a Polícia Ambiental flagrou um plantio ilegal de soja em uma área protegida. As equipes chegaram até a propriedade durante um atendimento de um alerta do Mapbiomas que é um sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento de vegetação nativa em todos os biomas brasileiros com imagens de alta resolução.

Ao chegar no local, os policiais militares do Batalhão Ambiental, constataram o dano na vegetação. Na propriedade foi confirmado o desmatamento em uma área de 5,61 hectares, onde o proprietário utilizou a área para fazer plantio de soja. Diante da situação os policiais fizeram o Auto de Infração e encaminhamento de ofício ao Ministério Público para demais providências cabíveis.

O dono da área foi multado em R$ 33 mil e teve a propriedade embargada.


– 01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 33.000,00;
– 01 Ofício Ministério Público;
– 01 área embargada.

CRIME



Desmatamento

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão. Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.


(Fotos: Polícia Ambiental)



(Débora Damasceno/ Sou Agro)


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