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Lei exige cadastro e exigência de certidões para motoristas de transporte escolar em Palotina |
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Data: 25/10/2023
Deverão apresentar certidão negativa de processo criminal, e ela ser renovada a cada 6 meses
A Câmara de Vereadores de Palotina aprovou, por unanimidade, um Projeto de Lei de autoria do vereador Sargento Sidney Alegre que institui o cadastro e a exigência de certidões para motoristas de transporte escolar que prestam serviço direta ou indiretamente ao município.
Pela lei, o cadastro de motorista de Transporte Escolar será regulamentado pelo Município no prazo máximo de 60 dias após a publicação da lei. Fica proibido, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cadastro e a contratação direta ou indireta, para atuarem no transporte escolar municipal público e privado, de motoristas que respondam ou já tenham respondido a processo de abuso contra criança e adolescente e Lei Maria da Penha com violência doméstica e familiar. Para fazer o cadastro, os motoristas deverão apresentar, entre outros documentos, certidão negativa de processo criminal, como condição para manter-se no cadastro e exercer a atividade. A lei estabelece ainda que as certidões deverão ser renovadas a cada 6 meses.
Ao justificar o projeto, o autor disse que o histórico de abuso tem sido recorrente. Ele citou o caso recente de um ex-motorista de ônibus escolar do litoral de São Paulo, acusado de abuso de uma menina de 13 anos, desde que ela tinha 11 anos. “Cabe ao Município implementar Políticas Públicas em defesa do menor, adolescente e famílias, no combate a tais abusos e agressões contra a mulher. Essa obrigação do Poder Público encontra amparo no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Constituição Federal prevê no art. 182 a criação de lei que fixa diretrizes, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido aos munícipes bem-estar que passa pela garantia de cuidado e segurança”, citou. O vereador argumentou que a proposta também tem amparo na Lei Orgânica Municipal, que visa atuação da cidade em propiciar desenvolvimento integrado e harmônico, tendo por objetivo o bem-estar social. “A própria Lei Orgânica, em seus artigos 230 a 235 prevê atuação da cidade na proteção da família, infância, adolescência e velhice”, disse.
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