Deputada apresenta projeto que institui política de Entrega Legal de recém-nascidos para adoção

Data: 28/06/2024


De acordo com a deputada, "a prática de aborto em nossa sociedade muitas das vezes é decorrente da falta de planejamento familiar ou de abuso sexual.

A deputada cantora Mara Lima (Republicanos-PR), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei que institui diretrizes para a "Política da Entrega Legal" de recém-nascidos para adoção (PL 403/2024).

O objetivo é coibir o abandono e o aborto promovendo conscientização e assistência às gestantes que manifestarem o desejo de entregar o bebê à adoção de forma espontânea. O projeto regulamenta a Lei Federal nº 13.509/2017 que prevê a "Entrega Legal".

De acordo com a deputada, "a prática de aborto em nossa sociedade muitas das vezes é decorrente da falta de planejamento familiar ou de abuso sexual.

A Entrega Legal surge como um mecanismo capaz de salvar duas vidas, da criança e da mãe que se encontra em um momento frágil, muitas vezes em desespero, e precisa de acolhimento. O aborto nunca será uma solução", argumenta.

"O abandono é um problema social que ocorre no mundo desde sua antiguidade. Diversas são as razões que levam sua genitora a abandonar seu bebê, dentre eles: dificuldades financeiras; a ausência de estrutura familiar; a falta do acesso à informação; o medo à exposição; o receio de serem penalizadas, visto que muitas desconhecem o fato de que a adoção voluntária trata-se de um ato legal; ou simplesmente a inexistência do desejo de se tornar mãe", justifica o projeto

Segundo o texto, considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 (zero) a 28 (vinte e oito) dias de vida. A gestante deverá ser encaminhada para órgãos ou entidades que integrem a rede de proteção e receber orientação e acompanhamento médico e psicológico para "averiguar a motivação da entrega, observando se a tomada de decisão é decorrente do estado puerperal que eventualmente venha a se encontrar, bem como tratar qualquer trauma ou dificuldade que motive o ato".

O Projeto de Lei prevê ainda que o processo de "Entrega Legal" será sigiloso e que as unidades públicas e privadas de saúde deverão fixar placas informando que a entrega do recém-nascido não é crime e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.



Portal Nova Santa Rosa


voltar

 

 

 

   

 

 

Voltar   recomende esse site          Comente esse texto

Ultimas noticias

 

Defina esse site como Página inicial.

 
 
  

.

PUBLICIDADE

 

 

Escritório Santa Rita Fone..44..3648..1101

 

adecas.com.br

Auxilio a lista

Enquête

Busca CEP

Cursos

Pesquisa

Prev. do tempo

 Fórum    Admin

 

Link Católico

Diocese de Toledo

Busca Católica

Prefeitura  T. Roxa

Sites Pessoaisa

Jeronimo Mendes

Sites de Noticias regionais

Política

www.adecas.com.br - Desenv. e mantido por ADECAS Associação de Desenv.. Cult. Artist. Artesan. de Santa Rita do Oeste