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Paraná proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições |
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Data: 03/10/2024
A medida foi estabelecida pela Resolução nº 578/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) e será válida em todo o estado.
O Governo do Paraná proibiu a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das 8h às 18h durante o primeiro turno das eleições neste domingo (6). A medida foi estabelecida pela Resolução nº 578/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) e será válida em todo o estado.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, a decisão foi tomada com base na necessidade de manter a ordem pública durante o processo eleitoral. A resolução cita o artigo 296 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), que prevê penalidades para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. A punição pode incluir detenção de até dois meses e multa.
A população poderá denunciar casos de descumprimento da medida por meio dos canais de emergência 190 ou 181. A Justiça determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tenha poder para aplicar a medida.
Até o momento, além do Paraná, cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Alagoas, Acre, Maranhão, Pará e Piauí. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996. Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina também não terão proibição de venda ou consumo de álcool durante o pleito.
Portal Nova Santa Rosa
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