Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de condenados

Data: 29/05/2012

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei 12.654/12 , que determina que o Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite a coleta, por peritos criminais, das amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.

O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.

O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético de origem masculina coletado de vítimas de estupro, entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados", afirmou Ferreira.

Legenda Solução dos crimes

O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.

João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.

As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Veja PL-2458/2011

Autor: Agência Câmara



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